
Os proprietários rurais de todo o país têm até quarta-feira (30) para entregarem a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR). Quem não apresentar a declaração no prazo está sujeito à multa de 1% ao mês ou fração de atraso – lançada de ofício e calculada sobre o total do imposto devido, não podendo seu valor ser inferior a R$ 50.
O valor do imposto pode ser pago em até quatro quotas iguais, mensais e sucessivas, sendo que nenhuma quota pode ter valor inferior a R$ 50,00. Imposto de valor inferior a R$ 100,00 deve ser pago em quota única, sendo que esta ou a 1ª quota, deve ser paga até o último dia do prazo para a apresentação da DITR.
Diversas instituições de Ensino Superior possuem o Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal (NAF), em parceria com a Receita Federal, e estão prestando, de forma virtual e gratuita para a sociedade nos meses de agosto e setembro, orientações para o preenchimento e entrega da DITR.
Até a terça-feira (29), 5.277.997 milhões de declarações já haviam sido entregues à Receita Federal. A expectativa é de que 5,9 milhões de documentos sejam recebidos até o fim do prazo. No Rio Grande do Sul, até a manhã desta terça, já eram quase 600 mil declarações.